Assédio moral no ambiente de trabalho

Assédio moral no ambiente de trabalho

A abordagem deste tema, infelizmente bastante comum nos dias de hoje, se faz necessária, uma vez que o trabalhador que sofre assédio moral, em seu ambiente de trabalho, além de ter sua dignidade lesada sofre também de violência psíquica.

O assédio moral traz em seu bojo a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de superior hierárquico ou colegas, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

A falta de informação dos gestores é determinante para a ocorrência do assédio moral no ambiente de trabalho. O que inevitavelmente ocasiona inúmeros abalos psíquicos e morais ao trabalhador interferindo em sua vida profissional e familiar.

O tema é tão antigo quanto a própria relação de trabalho, antigamente o empregador utilizava seu poder diretivo de maneira quase que ilimitada.

Entretanto, atualmente, existem limites impostos às empresas que devem respeitar a integridade física e emocional do trabalhador.

Principalmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que assegura expressamente em seu artigo 1, III, o respeito à pessoa humana.

Ademais, o dano moral foi formalmente reconhecido em nosso ordenamento jurídico no artigo 5, V e X da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos os cidadãos a inviolabilidade dos direitos subjetivos de honra e imagem, prevendo, expressamente, sua ampla reparabilidade, acaso sejam violados, bem como o art. 186 e 927 do Novo Código Civil.

A fim coibir a prática do assédio moral as empresas devem zelar pela saúde física e mental de seus empregados, investindo no treinamento de seus gestores, proibindo e punindo com rigor a prática do assédio moral, proporcionando um ambiente de trabalho saudável aos seus empregados.

O empregador tem o direito de cobrar resultados de seus empregados, desde que seja realizado de forma respeitosa, não ultrapassando seu poder diretivo, preservando  a  dignidade e a honra do trabalhador.

O trabalhador vítima de assédio moral no trabalho, deve procurar ajuda psicológica para enfrentar a situação, informar o setor de Recursos Humanos de sua empresa relatandos os fatos e solicitando sua intervenção ou ainda apresentar denúncia à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

O importante é que o trabalhador não se cale diante da situação.

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