Fim do Ministério do Trabalho… E agora?

Direitos trabalhistas não serão afetados e continuam garantidos pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. Mas, simbolicamente, trata-se de uma perda para o movimento trabalhista e sindical

Várias mudanças já foram anunciadas pela equipe de governo do Presidente Jair Bolsonaro e, entre as mais polêmicas, está a decisão de colocar fim ao Ministério do Trabalho. O futuro ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou a extinção da pasta e a notícia incendiou o País, com os trabalhares, obviamente, bastante inseguros. Explica-se: as funções do Ministério do Trabalho serão dividas entre os Ministérios da Justiça, da Economia e da Cidadania. Em 2019, serão 22 ministérios – sete a mais do previsto por Bolsonaro, que prometeu 15 ministérios durante a campanha.

Atualmente, o Ministério do Trabalho tem entre as principais atribuições: coordenar políticas para a geração de emprego e renda, dar apoio ao trabalhador, modernizar as relações de trabalho, fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, presidir o conselho do FGTS, administrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), estimular a formação e o desenvolvimento profissional, tratar da política de imigração, encarrega-se do registro sindical, entre tantas outras.

De acordo com a Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, adequar a legislação à realidade é importante, entretanto, a decisão de extinguir um Ministério com 88 anos de existência é meramente ideológica e política. “O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, pelo então presidente Getúlio Vargas. Foram quase nove décadas de existência contínua, resistindo a diversos governos. O anúncio de sua extinção afronta os direitos dos trabalhadores. É um importante instrumento para o desenvolvimento do País, pois regula as relações de trabalho, e não apenas os direitos dos trabalhadores”, declarou. É importante destacar que os direitos trabalhistas estão todos garantidos pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. Aquele que se sentir lesado diante das relações trabalhistas continuará procurando pela Justiça do Trabalho, a fim de reclamar irregularidades.

Para a Dra. Christiane, a distribuição da pasta entre os três Ministérios citados levará a uma sobrecarga de tarefas administrativas, o que impedirá a fiscalização eficiente do cumprimento da legislação trabalhista, dos direitos constitucionais, do combate ao trabalho escravo, infantil e das condições degradantes em que muitos trabalhadores, infelizmente, ainda são submetidos. “Na minha visão, haverá insegurança jurídica, criando um ambiente vulnerável ao trabalhador”, avaliou a advogada.

No Brasil existem milhões de desempregados. Atingimos no primeiro semestre de 2018 o maior índice registrado na história do Brasil: 13,7 milhões de pessoas sem ocupação, de acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –, e muitos indivíduos recorram a informalidade para garantir o sustento de suas famílias. E neste sentido, caberia ao Ministério do Trabalho mediar e fiscalizar as relações entre o empregado e empregador. “A extinção do Ministério do Trabalho e a divisão de suas pastas em outros Ministérios é inconstitucional, pois afronta os artigos 10 artigos e 37 “caput” da Constituição Federal. Isso demonstra um retrocesso que prejudicará muito o trabalhador, que é a parte hipossuficiente na relação de emprego”, encerrou Dra. Christiane.

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