Guarda compartilhada e o pagamento de pensão alimentícia

Guarda Compartilha é o regime no qual ambos os pais serão responsáveis por tomar todas as decisões acerca da vida dos filhos.

O objetivo da guarda compartilhada é a divisão de responsabilidade dos pais, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.

A ideia de que na guarda compartilhada, os genitores estariam livres da obrigação de prestar alimentos aos seus filhos é totalmente equivocada.

Aliás, a pensão alimentícia tem caráter alimentar, é classificada como direito indisponível e irrenunciável dos filhos, que não podem renunciar ao direito em receber alimentos.

Portanto, o desemprego dos genitores não os desonera da obrigação do pagamento da pensão alimentícia.

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